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Vamos a uma aula hoje...

  • Foto do escritor: PHSS Consultoria
    PHSS Consultoria
  • 29 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

NULO ou BRANCO?


Estavam com saudades…?? Eu voltei… Às vezes vem uns textinhos aqui inspiradores, e o de hoje é um assunto delicado! Sabem que eu não tenho posicionamento politico, pois no mundo em que vivemos, isso pode levar até a morte hoje em dia, então temos coisas que infelizmente não podemos dialogar, pois, existem pessoas que acreditam que um monólogo é dialogo… mas enfim! Vamos à aula?


Essa semana, recebi o e-mail de convite para trabalhar mais um ano nas eleições, e mais um ano estarei lá, se não me engano é o 5 trabalho consecutivo! Tem quem acha ruim, tem que acha bom, mas enfim… hoje não temos opiniões aqui! Vamos à aula?


Chega de enrolar, o que eu quero hoje é mostrar a diferença de NULO e BRANCO, você sabe o que existe essa diferença? Sabe o que acontece se não chegar a proporção de % desejada? Sabe que FALTAR não quer dizer nada ao TSE?


Antes de discorrer mais, quero que veja uma propaganda:


Acredito que ficou claro não é mesmo? Entendeu a diferença?


VOTAR EM BRANCO: você concorda com a grande maioria, logo seu voto seria o voto famoso MARIA VAI COM AS OUTRAS! Você concorda com aquilo que a maioria concorda!


VOTAR NULO: ao chegar na urna, complete com 0 todos os campos que deseja anular e aperte CONFIRMA, ou seja, se for presidente, dois dígitos, 00 + CONFIRMA, desta forma e apenas dessa forma você mostra que está insatisfeito com as opções, e aí se a maioria for dessa forma, existe uma lei que obriga a troca dos candidatos, vou deixar aqui:

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral 2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país.
Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

O fato de você não comparecer, não ajuda em nada as eleições, vejam, por exemplo 2018! Recorde de abstenção, e não aconteceu nada! Está na hora de os brasileiros buscarem informações e conhecerem mais sobre as leis vigentes de seu pais!


Espero ter ajudado e trago novas informações!!!


Até o próximo!

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